Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.689, DE 14 DE ABRIL DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.689, DE 14 DE ABRIL DE 1880
Deroga o Decreto n. 89 de 31 de Junho de 1841, na parte que exige certidões das Secretarias de Estado dos Negocios da Guerra e do Imperio, relativamente ás mercês que houverem tido os que requererem remuneração dos serviços militares.
Attendendo a que póde ser feita pelas Secretarias de Estado dos Negocios da Guerra e do Imperio, no processo da informação das petições de remuneração de serviços militares, a declaração do que constar nas mesmas Secretarias quanto a haver sido ou não conferida alguma mercê pecuniaria aos que requererem taes remunerações: Hei por bem Dispensar a apresentação das certidões exigidas pela disposição 1ª n. 2, do Decreto n. 89, de 31 de Julho de 1841, que fica assim derogado.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e interino dos da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Abril de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 226 Vol. 1pt2 (Publicação Original)