Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.688, DE 13 DE ABRIL DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.688, DE 13 DE ABRIL DE 1880

Proroga por seis mezes o prazo fixado na clausula 6ª das que baixaram como Decreto n. 7142 de 1 de Fevereiro de 1879.

    Attendendo ao que Me requereram João Paulino de Azevedo Castro e o Dr. José Maria Leitão da Cunha, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo que lhes foi concedido pela clausula 6ª das que baixaram com o Decreto n. 7142 de 1 de Fevereiro de 1879, para organizarem uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar de canna, na freguezia da Sacra Familia do Tinguá, municipio de Vassouras, Provincia do Rio de Janeiro.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 225 Vol. 1pt2 (Publicação Original)