Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.675, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.675, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1880

Concede permissão á João da Silva Monteiro para explorar mineraes na comarca de Rezende, Provincia do Rio de Janeiro.

    Attendendo ao que me requereu João da Silva Monteiro, Hei por bem Conceder-lhe permissão, por dous annos, para explorar jazidas de mineraes, na bacia do rio Pirapetinga, na comarca de Rezende, Provincia do Rio de Janeiro, sob as clausulas que com este baixam, assignados por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua, Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7675 desta data

I

    E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a João da Silva Monteiro, para, sem prejuizo de direitos de terceiros, explorar jazidas de mineraes na bacia do rio Pirapetinga, affluente da margem esquerda do rio Parahyba, na comarca de Rezende, Provincia do Rio de Janeiro.

II

    Esta concessão quanto ao mais fica sujeita ás clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Fevereiro de 1880. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 160 Vol. 1pt2 (Publicação Original)