Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.654, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.654, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Concede privilegio a John Steele e Charles Alexander Steele para estabelecerem no Imperio a fiação e o tecimento da juta.

    Attendendo ao que Me requereram John Steele e Charles Alexander Steele, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por dez annos, para estabelecerem no Imperio a fiação e o tecimento da juta; sendo restringida esta concessão ao territorio da provincia onde fôr iniciada aquella industria, e ficando dependente de approvação da Assembléa Geral Legislativa.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 80 Vol. 1pt2 (Publicação Original)