Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.653, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.653, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Proroga por dous annos o prazo fixado na clausula 1ª das que baixaram com o Decreto n. 7134 de 18 de Janeiro do anno passado, concedendo permissão ao Brigadeiro José Joaquim de Carvalho para explorar ouro na Provincia de Mato Grosso.

    Attendendo ao que Me requereu o Brigadeiro José Joaquim de Carvalho, Hei por bem Prorogar, por dous annos, o prazo de igual tempo fixado na clausula 1ª das que baixaram com o Decreto n. 7134 de 18 de Janeiro do anno passado, em virtude do qual foi-lhe concedida permissão para explorar ouro, na Provincia de Mato Grosso.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 80 Vol. 1pt2 (Publicação Original)