Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.652, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.652, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Concede permissão ao Bacharel Vicente Huet Bacellar Pinto Guedes para explorar carvão de pedra e outros mineraes nas terras de sua propriedade sitas no municipio de Angra dos Reis.

    Attendendo ao que Me requereu o Bacharel Vicente Huet Bacellar Pinto Guedes, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar carvão de pedra e outros mineraes nas terras de sua propriedade sitas no municipio de Angra dos Reis, na Provincia do Rio de Janeiro, sob as clausulas que com este baixam assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7652 desta data

I

    E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, ao Bacharel Vicente Huet Bacellar Pinto Guedes para, sem prejuizo dos direitos de terceiro, explorar carvão de pedra e outros mineraes nas terras de sua propriedade, sitas no municipio de Angra dos Reis, Provincia do Rio de Janeiro.

II

    Esta concessão fica sujeita ao cumprimento das clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 79 Vol. 1pt2 (Publicação Original)