Legislação Informatizada - Decreto nº 765, de 5 de Agosto de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 765, de 5 de Agosto de 1854

Approva a Pensão annual de 800$000, concedida a D. Francisca Theodolina de Vasconcellos Gonçalves, viuva do Tenente General Lazaro José Gonçalves.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de oitocentos mil réis, concedida por Decreto de tres de Junho de mil oitocentos cincoenta e quatro á D. Francisca Theodolina de Vasconcellos Gonçalves, viuva do Tenente General Lazaro José Gonçalves, em remuneração dos muitos e bons serviços por elle prestados.

     Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Agosto de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 38 Vol. 1 pt I (Publicação Original)