Legislação Informatizada - Decreto nº 765, de 16 de Março de 1892 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 765, de 16 de Março de 1892
Declara caduca a concessão da Estrada de Ferro Benevente e Minas, a que se refere o decreto n. 10.120 de 15 de dezembro de 1888.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Companhia Geral de Estradas de Ferro no Brazil, cessionaria da Estrada de Ferro Benevente e Minas, a que se refere o decreto n. 10.120 de 15 de dezembro de 1888, além de achar-se judicialmente julgada fallida, interrompeu a construcção das obras da referida estrada por mais de tres mezes, resolve declarar caduca a supradita concessão, em face da terminante disposição contida na clausula decima segunda do mencionado decreto.
O Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 16 de março de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 146 Vol. 1 pt II (Publicação Original)