Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.627, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.627, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880

Eleva a vinte annos o prazo do privilegio concedido por Decreto n. 7607 de 10 de Janeiro ultimo para o estabelecimento de uma fabrica de porcelana no municipio desta capital.

    Attendendo ao que Me requereram Luiz Schreiner, Frederico José von Hoonholtz e Luiz Boulieck, Hei por bem Elevar a vinte annos o prazo concedido por Decreto n. 7607 de 10 de Janeiro ultimo, para estabelecerem uma fabrica de porcelana no municipio desta capital, devendo contar-se aquelle prazo da data em que forem expostos á venda os primeiros productos da mesma fabrica, e ficando esta concessão dependente da approvação da Assembléa Geral Legislativa.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 61 Vol. 1pt2 (Publicação Original)