Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.623, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.623, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1880

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Dourados, na Provincia de Minas Geraes.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada do Commando Superior de Paracatú, da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional pertencente á comarca do Rio Dourados e com ella creado um Commando Superior, formado de dous batalhões de infantaria com seis companhias cada um, e as designações de 77º do serviço activo e 60º da reserva, os quaes serão organizados nas freguezias de Nossa Senhora do Patrocinio, Sant'Anna do Coromandel e S. Sebastião da Serra do Salitre, municipio do Patrocinio.

    Art. 2º E' alterado nesta parte o Decreto n. 7346 de 5 de Julho do anno proximo findo.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 59 Vol. 1pt2 (Publicação Original)