Legislação Informatizada - Decreto nº 762, de 19 de Setembro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 762, de 19 de Setembro de 1890

Proroga por mais 30 dias o prazo para incorporação da Companhia Engenho Central de Magé.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação attendendo ao que requereu o cidadão Francisco Rebello de Carvalho, concessionario do engenho central de Magé, resolve prorogar por mais 30 dias o prazo, marcado no § 1º da clausula 1ª das que baixaram com o decreto n. 222 de 27 de fevereiro do corrente anno, já prorogado pelo decreto n. 630 de 7 de agosto ultimo, para incorporação da Companhia Engenho Central para o fabrico de assucar e alcool de canna no municipio de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

    Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

    Palacio do Governo Provisorio, 19 de setembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2401 Vol. Fasc.IX (Publicação Original)