Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.616, DE 31 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.616, DE 31 DE JANEIRO DE 1880

Concede permissão a João Ferreira de Oliveira para explorar ouro na provincia do Paraná.

    Attendendo ao que Me requereu João Ferreira de Oliveira, Hei por bem conceder-lhe permissão para explorar jazidas de ouro na serra do Marumby, da provincia do Paraná, sob as clausulas que com este baixam assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7616 desta data

I

    E' concedido o prazo de dous annos a João Ferreira de Oliveira, para, sem prejuizo de direitos de terceiros, explorar jazidas de ouro na zona da serra do Marumby, entre os municipios de Morretes e S. José dos Pinhaes, da provincia do Paraná.

II

    Esta concessão, quanto ao mais, fica sujeita ás clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Janeiro de 1880. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 39 Vol. 1pt2 (Publicação Original)