Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.612, DE 24 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.612, DE 24 DE JANEIRO DE 1880

Concede permissão a Antonio Fernandes da Costa Guimarães para explorar mineraes na provincia da Bahia.

    Attendendo ao que Me requereu Antonio Fernandes da Costa Guimarães, Hei por bem conceder-lhe permissão para explorar ouro, prata e outros mineraes nas comarcas de Joazeiro a Chique-Chique, da provincia da Bahia, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7612 desta data

I

    E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a Antonio Fernandes da Costa Guimarães, para, sem prejuizo de direitos de terceiros, explorar ouro, prata e outros mineraes nas comarcas de joazeiro e Chique-Chique, da provincia da Bahia.

II

    Esta consessão, quanto ao mais, fica sujeita ás clausulas 2ª á 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Janeiro de 1880. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 33 Vol. 1pt2 (Publicação Original)