Legislação Informatizada - Decreto nº 761, de 22 de Julho de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 761, de 22 de Julho de 1854

Autorisa o Governo a conceder privilegio a particulares ou a Companhias, que emprehenderem a navegação por vapor nas aguas do Rio Parnahyba.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica o Governo autorisado a conceder a particulares ou a Companhias, que emprehenderem a navegação por vapor nas aguas do Rio Parnahyba, privilegio que não exceda de vinte annos, e huma subvenção correspondente á extensão e ao numero das viagens, que se effectuarem annualmente, a qual navegação se ligará pela maneira mais conveniente á do littoral, de que trata o numero quinto do Artigo primeiro da Lei numero seiscentos e trinta e dous de dezoito de Setembro de mil oitocentos cincoenta e hum.

     Art. 2º O Governo para que se realise a navegação de que trata o referido numero quinto do Artigo primeiro da Lei numero seiscentos e trinta e dous de dezoito de Setembro de mil oitocentos cincoenta e hum poderá augmentar a respectiva subvenção, designando os portos em que os vapores deverão tocar.

     Art. 3º As subvenções de que tratão os Artigos antecedentes serão submettidas á approvação do Corpo Legislativo.

     Art. 4º As despezas autorisadas por esta Resolução serão feitas pela receita ordinaria, e na falta, pelos mesmos meios estabelecidos na Lei do Orçamento para supprir o deficit.

     Art. 5º Revogão-se as disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em vinte e dous de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 35 Vol. 1 pt I (Publicação Original)