Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76, DE 6 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76, DE 6 DE OUTUBRO DE 1837
Concedendo a cada hum dos Ministros e Secretarios de Estado, a gratificação de dous contos e quatrocentos mil réis annuaes.
O Regente Interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Cada hum dos Ministros e Secretario de Estado perceberá interinamente, além do actual ordenado, huma gratificação annual de dous contos e quatrocentos mil réis, em quanto se não der nova fórma ao Ministerio.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Pedro de Araujo Lima
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 49 Vol. 1 pt I (Publicação Original)