Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 76, DE 6 DE OUTUBRO DE 1837
EMENTA: Concedendo a cada hum dos Ministros e Secretarios de Estado, a gratificação de dous contos e quatrocentos mil réis annuaes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 49 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Gratificação - Concessão