Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 76, DE 6 DE OUTUBRO DE 1837

EMENTA: Concedendo a cada hum dos Ministros e Secretarios de Estado, a gratificação de dous contos e quatrocentos mil réis annuaes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 49 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Gratificação - Concessão