Legislação Informatizada - Decreto nº 76, de 21 de Março de 1891 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 76, de 21 de Março de 1891
Approva os estudos definitivos do ultimo trecho da Estrada de Ferro de Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto na parte final da clausula 3ª das que baixaram com o decreto n. 573 de 12 de julho de 1890, resolve approvar os estudos definitivos do trecho final da Estrada de Ferro do Ceará-Mirim, comprehendido entre a cidade deste nome e o engenho Paraiso, no Estado do Rio Grande do Norte.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEDORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 174 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)