Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.571, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.571, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1879

Proroga o prazo fixado a Ernesto Germack Possolo e Antonio Justiniano de Freitas, concessionarios da autorização para explorar mineraes, na Provincia de S. Paulo, para começo dos respectivos trabalhos.

Attendendo ao que Me requereram Ernesto Germack Possolo e Antonio Justiniano de Freitas, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo de dous fixado para o começo dos respectivos trabalhos no Decreto n. 6615 de 4 de Julho de 1877 em virtude do qual foi-lhes concedida a autorização para explorações de mineraes nas bacias dos rios Pedro Cubas e Taquary, no municipio de Xiririca, da Provincia de S. Paulo.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Dezembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 756 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)