Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.570, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.570, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1879
Suspende provisoriamente a execução do Decreto n. 3784 de 19 de Janeiro de 1867.
Não sendo sufficiente para occorrer a todas as despezas necessarias ao serviço da colonisação no Imperio a verba consignada na vigente Lei do orçamento, e não se podendo, por isso, actualmente tornar effectivos os favores e auxilios determinados no Regulamento que baixou com o Decreto n. 3784 de 19 de Janeiro de 1867, Hei por bem Decretar que seja provisoriamente suspebsa a execução do mesmo decreto.
João Lins de Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Dezembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 755 Vol. 1 pt .II (Publicação Original)