Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.568, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.568, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1879
Concede privilegio a François Favraud para introduzir no Imperio o systema de - Pintura pelo processo de decalcomania - de invenção de François Magny.
Attendendo ao que Me requereu Franções Favraud, cessionario de François Magny, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Côroa, Soberania e Fazenada Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos, para introduzir no Imperio o systema de - Pintura pelo processo de decalcomania - em ponto grande, já privilegiado em França, de que tratam as amostras que apresentou; ficando esta concessão dependente da approvação do Poder Legislativo.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Dezembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 753 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)