Legislação Informatizada - Decreto nº 756, de 19 de Julho de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 756, de 19 de Julho de 1854

Approva a Pensão annual de 800$000 concedida a D. Rita Bernadina de Almeida, viuva do Almirante José Maria de Almeida.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica approvada a Pensão annual de oitocentos mil réis, concedida por Decreto de sete de Dezembro de mil oitocentos quarenta e seis a D. Rita Bernardina de Almeida, viuva do Almirante José Maria de Almeida, revogadas as disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 31 Vol. 1 pt I (Publicação Original)