Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.557, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.557, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1879

Manda subsistir no anno de 1880 a designação feita no Decreto n. 7097 de 30 de Novembro de 1878 quanto á ordem da substituição reciproca dos Juizes de Direito da Côrte.

Hei por bem, para execução do art. 4º do Decreto n. 4824 de 22 de Novembro de 1871, que no anno proximo futuro de 1880 os Juizes de Direito da Côrte se substituam reciprocamente conforme a ordem estabelecida na relação annexa ao Decreto n. 7097 de 30 de Novembro de 1878.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Novembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 730 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)