Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.538, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.538, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1879

Declara extinctas as cadeiras de francez, inglez, allemão, calligraphia e mathematicas e os logares de Director, Secretario e Porteiro do Instituto Commercial.

Hei por bem, para execução do art. 2º, n. 25, da Lei n. 2940 de 31 de Outubro ultimo, Declarar extinctas as cadeiras de francez, inglez, allemão, calligraphia e mathematicas do Instituto Commercial, bem como os logares de Director, Secretario e Porteiro do mesmo Instituto.

    Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Novembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 606 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)