Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.531, DE 28 DE OUTUBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.531, DE 28 DE OUTUBRO DE 1879

Manda applicar ás despezas do Ministerio da Guerra com diversas rubricas do exercicio de 1878 - 1879 a quantia de 451:098$012, tirada das sobras verificadas em outras verbas do mesmo exercicio.

Não sendo sufficientes para as rubricas - Corpo de Saude e Hospitaes, - Quadro do Exercito - e Diversas despezas e Eventuaes - do Ministerio da Guerra, no exercicio de 1878 - 1879, as quantias votadas no art. 6º da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, Hei por bem, Usando da autorização conferida pelo art. 2º da Lei n. 2909 de 30 de Agosto do corrente anno, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Decretar que seja applicada ao pagamento das despezas das referidas rubricas a quantia de 451:098$012, tirada das sobras verificadas nos §§ 6º, 10, 11, 12, 18 e 14 do mesmo exercicio e distribuida na fórma da tabella que com este baixa, assignada pelo Conselheiro de Estado João Lustosa da Cunha Paranaguá, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Outubro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

Tabella das sobras que devem ser transferidas das rubricas abaixo declaradas para fazer desapparecer o deficit reconhecido em outras verbas do exercicio de 1878 - 1879, a que se refere o decreto desta data.

Para a rubrica - Corpo de Saude e Hospitaes......................     18:999$886
Do § 6º Intendencia e Arsenaes de Guerra............................   18:999$886  
Para a rubrica - Quadro do Exercito....................................     373:351$891
Do § 6º Intendencia e Arsenaes de Guerra......................... 70:000$000    
Do § 10 Classes inactivas...................................................... 155:000$000    
Do § 11 Ajudas de custo..................................................... 15:000$000    
Do § 12 Fabricas................................................................ 80:000$000    
Do § 13 Presidios e Colonias Militares................................ 53:351$891 373:351$891  
Para a rubrica - Diversas despezas e Eventuaes.................     58:746$235
Do § 14 Obras militares....................................................   58:746$235 __________ 
    451:098012 451:098$012

    Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Outubro de 1879. - João Lustosa da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 560 Vol. 1 pt. II1 (Publicação Original)