Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.530, DE 28 DE OUTUBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.530, DE 28 DE OUTUBRO DE 1879
Convoca extraordinariamente a Assembléa Geral Legislativa para o dia 30 de Outubro de 1879.
Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, Hei por bem Convocar, extraordinariamente, a Assembléa Geral Legislativa para reunir-se no dia 30 do corrente, por assim o pedir o bem do Imperio.
Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Outubro de 1879, 58º da Independencia e do lmperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Maria Sodré Pereira.
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Senhor. - Na demonstração do estado do credito do Ministerio da Guerra, pertencente ao exercicio findo e ainda não encerrado de 1878 - 1879, a qual foi organizada em 5 de Abril do corrente anno, para justificar a proposta que o Governo de Vossa Magestade Imperial apresentou ao Corpo Legislativo, afim de obter a concessão feita pelo Lei n. 2909 de 30 de Agosto ultimo, orçou-se o deficit em algumas rubricas em 654:150$613, e as sobras de outras na importancia total de 659:568$687, á vista dos documentos que existiam na Repartição Fiscal annexa á Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, até ao fim do mez de Março anterior.
Tendo porém chegado os balancetes das despezas pagas pelas Thesourarias de Fazenda das provincias e pela Pagadoria das Tropas da Côrte, e havendo-se procedido á revisão das que foram satisfeitas pelo Thesouro Nacional, verificou-se a existencia de sobras em quasi todas as rubricas no valor de 840:508$417 e de deficit em tres verbas na importancia de 451:098$012, sendo no § 7º - Corpo de Saude e Hospitaes - 18:999 886, no § 8º - Quadro do Exercito - 373:351$891, e no § 15 - Diversas despezas e Eventuaes - 58:746$235.
A' vista do que acabo de expôr, tenho a honra de submetter á assignatura de Vossa Magestade lmperial o decreto junto, mandando, de accôrdo com a autorização conferida pelo art. 2º da mencionada lei, applicar ás despezas daquellas rubricas deficientes a quantia de 451:098$012, tirada das sobras realizadas em outras, do que resultará ainda a sobra liquida de 409:410$405 para o encerramento do exercicio de que se trata.
Sou, Senhor, com o mais profundo respeito e acatamento, de Vossa Magestade Imperial fiel e reverente subdito. - João Lustosa da Cunha Paranaguá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 559 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)