Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.512, DE 11 DE OUTUBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.512, DE 11 DE OUTUBRO DE 1879
Permitte que a Associação Brazileira de mineração estabelecida no municipio de Santa Barbara, Provincia de Minas Geraes, estenda os seus trabalhos á lavra dos terrenos que possua no municipio de Caethé da mesma provincia.
Attendendo ao que Me requereu a Associação Brazileira de mineração, estabelecida no municipio de Santa Barbara, Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Conceder-lhe permissão para estender os seus trabalhos da lavra de ouro ás terras de sua propriedade sitas no municipio de Caethé da mesma provincia, sob as clausulas que com este baixam assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Outubro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7512, desta data
I
Fica concedida á Associação Brazileira de mineração, estabelecida no municipio de Santa Barbara, Provincia de Minas Geraes, autorização para lavrar jazidas de ouro e outros mineraes nas terras que possue no municipio de Caethé, da mesma provincia, pelo tempo de 30 annos.
II
Ficam resalvados os direitos de terceiro, que se derivem da propriedade da superficie do sólo nos logares, que a associação encetar os seus trabalhos.
III
A presente concessão será regulada quanto ao mais pelas clausulas 2ª a 14ª das que baixaram com o Decreto n. 6104 de 19 de Janeiro de 1876; ficando, porém, reduzida a 10:000$ a somma de 30:000$ de que tratam as clausulas 3ª e 4ª do referido decreto.
IV
A presente concessão exclue qualquer direito que a Companhia de S. João d'El-Rei possa allegar, para proceder a explorações nas terras pertencentes á associação, constantes dos titulos que ficam archivados, autorizadas pelo Decreto n. 7291 de 12 de Maio do corrente anno.
Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Outubro de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 516 Vol. 1 pt II (Publicação Original)