Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.510, DE 27 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.510, DE 27 DE SETEMBRO DE 1879

Transfere a D. Antonia da Conceição Lopes a concessão feita a seu finado marido Domingos Viegas Lopes para explorar mineraes, na Provincia da Bahia

Attendendo ao que Me requereu D. Antonia da Conceição Lopes, viuva de Domingos Viegas Lopes, Hei por bem Transferir para o nome da peticionaria a concessão a que se refere o Decreto n. 6617 de 4 de Julho de 1877, em virtude do qual obteve permissão para explorar mineraes nas terras de sua propriedade, sitas na comarca de Caravellas, na Provincia da Bahia, sob as mesmas clausulas que baixaram com o citado decreto.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 515 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)