Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.506, DE 20 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.506, DE 20 DE SETEMBRO DE 1879

Proroga o prazo concedido a Paulino Lucio de Lemos e Francisco de Miranda Leone para a demarcação de datas mineraes na comarca da Campanha, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me requereram Paulino Lucio de Lemos e Francisco de Miranda Leone, Hei por bem Prorogar por dous annos, contados desta data, o prazo fixado na clausula 2ª das que baixaram com o Decreto n. 5745 de 16 de Setembro de 1874 para a medição e demarcação das datas mineraes, que lhes foram concedidas pelo mesmo decreto, na freguezia de S. Gonçalo da Campanha, comarca da Campanha, da Provincia de Minas Geraes.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 496 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)