Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75, DE 6 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75, DE 6 DE OUTUBRO DE 1837

Reduzindo a vinte por cento o imposto do ouro, que paga a Companhia de Congo-soco.

     O Regente Interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º O imposto do ouro, que paga a Companhia de Mineração do Gongo-soco, na Provincia de Minas Geraes, fica d`ora em diante reduzido a vinte por cento.

     Art. 2.º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 48 Vol. 1pt I (Publicação Original)