Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1889

Declara a entrancia da comarca do Granito, no Estado de Pernambuco, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E` declarada de primeira entrancia a comarca do Granito, creada no Estado de Pernambuco pelas leis ns. 1591 de 21 de junho de 1881 e 1725 de 23 de abril de 1883.

     Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 270 Vol. 1 (Publicação Original)