Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.491, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.491, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879

Renova o privilegio concedido a Eugenio Muller para fabricar estopas, fios textis e papel com fibras de bananeira.

Attendendo ao que Me requereu Eugenio Muller, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Renovar, por 10 annos, o privilegio que obteve por Decreto n. 3415 de 15 de Março de 1865, para fabricar estopas, fios textis e papel com fibras de bananeira, preparados segundo o processo que declarou ter inventado.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 486 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)