Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.490, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.490, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879

Concede privilegio a Francisco Octavio Pereira Bastos para o apparelho de extrahir a parte saccharina do bagaço da canna.

Attendendo ao que Me requereu Francisco Octavio Pereira Bastos, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para fabricar e vender o apparelho que declara ter inventado afim de extrahir a parte saccharina do bagaço da canna, segundo a descripção e o desenho, que exhibiu e depositou no Archivo Publico em 5 de Julho do corrente anno.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinumbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 485 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)