Legislação Informatizada - Decreto nº 749, de 30 de Dezembro de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 749, de 30 de Dezembro de 1850
Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a dispender, no exercicio ainda aberto de 1849 - 1850 com as Camaras Legislativas do Imperio e suas Secretarias, a quantia de R.s 383.472$620, alêm da somma para esse fim consignada na Lei N.º 514 de 28 de Outubro de 1848.
Attendendo á insufficiencia do credito votado nos paragraphos 17 e 18 do Art. 2º da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848 para despezas com as Camaras Legislativas do Imperio e suas Secretarias; e sendo urgente a necessidade de satisfazer taes despezas: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro ultimo, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a dispender com este objecto no exercicio ainda aberto de 1849 - 1.850, alêm da somma para tal fim consignada na sobredita Lei Nº 514, a quantia de trezentos oitenta e tres contos quatrocentos setenta e dous mil seiscentos e vinte réis, sendo cento quarenta e tres contos setecentos e quatro mil seiscentos noventa e dous réis com a Camara dos Senadores e sua Secretaria e duzentos trinta e nove contos setecentos sessenta e sete mil novecentos e vinte oito réis com a Camara dos Deputados e sua Secretaria; devendo este credito supplementar ser opportunamente incluido na proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo, para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 433 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)