Legislação Informatizada - Decreto nº 749, de 12 de Julho de 1854 - Republicação

Decreto nº 749, de 12 de Julho de 1854

Concede ao Monte Pio Geral dos Servidores do Estado o usufructo do proprio nacional sito na travessa das Bellas Artes.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica concedido ao Monte Pio Geral dos Servidores do Estado o usufructo do proprio nacional, sito na travessa das Bellas Artes, onde actualmente se pagão as pensões do mesmo Monte Pio.

     Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

     O Visconde de Paraná, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Paraná.



Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 22 Vol. 1 pt I (Republicação)