Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.489, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.489, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879

Concede permissão á Sociedade de mineração Mato-Grossense para explorar mineraes na Provincia de Mato Grosso.

Attendendo ao que Me requereu a Sociedade de mineração Mato-Grossense, Hei por bem Conceder-lhe permissão por tres annos para explorar ouro e outros mineraes ao norte da Provincia de Mato Grosso, entre o Serro Azul e o rio Arinos, até a fóz do rio S. Manoel, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7489 desta data

I

    E' concedido o prazo de tres annos á Sociedade de mineração Mato-Grossense para, sem prejuizo de direitos de terceiro, explorar ouro e outros mineraes ao norte da Provincia de Mato Grosso, entre o Serro Azul e o rio Arinos, até a fóz do rio S. Manoel.

II

    Esta concessão, quanto ao mais, fica sujeita ás clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 485 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)