Legislação Informatizada - Decreto nº 748, de 30 de Dezembro de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 748, de 30 de Dezembro de 1850
Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a dispender no exercicio ainda aberto do 1849 - 1850 com Ajudas de custo de vinda aos Deputados da 8.ª Legislatura a quantia de 24.200$000, alêm da somma para esse fim consignada na Lei N.º 589 de 9 de Setembro de 1850.
Attendendo á insufficiencia do credito consignado pela Lei Nº 589 de 9 de Setembro ultimo para pagamento de Ajudas de custo de vinda aos Deputados da oitava Legislatura, e á urgente necessidade de satisfazer esta despeza: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 2º do Art. 4º da citada Lei, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a dispender com aquelle objecto no exercicio ainda aberto de 1849 - 1850 a quantia de vinte, quatro contos e duzentos mil réis, alêm da quota para o mesmo fim consignada na sobredita Lei; devendo este credito supplementar ser opportunamente incluido na proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo, para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 432 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)