Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 748, de 30 de Dezembro de 1850
EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a dispender no exercicio ainda aberto do 1849 - 1850 com Ajudas de custo de vinda aos Deputados da 8.ª Legislatura a quantia de 24.200$000, alêm da somma para esse fim consignada na Lei N.º 589 de 9 de Setembro de 1850.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 432 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTÉRIO DO IMPÉRIO - Crédito Suplementar
AJUDA DE CUSTO - Deputados
AJUDA DE CUSTO - Deputados