Legislação Informatizada - Decreto nº 747, de 7 de Julho de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 747, de 7 de Julho de 1854

Autorisa o Governo a mandar pagar ao Barão de Itapicurú-mirim, e ao Conselheiro Antonio Manoel de Mello, as quantias que lhes são devidas como gratificações que não recebêrão quando Directores da Fabrica de ferro de S. João de Ypanema.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico O Governo fica autorisado a mandar pagar ao Barão de Itapicurúmirim, e ao Conselheiro Antonio Manoel de Mello, as quantias que lhes são devidas como gratificações que não recebêrão quando Directores da Fabrica de ferro de S. João de Ypanema; revogadas para este fim as disposições em contrario.

     Pedro d'Alcantara Bellegarde, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Pedro d'Alcantara Bellegarde.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 20 Vol. 1 pt I (Publicação Original)