Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 747, de 7 de Julho de 1854

EMENTA: Autorisa o Governo a mandar pagar ao Barão de Itapicurú-mirim, e ao Conselheiro Antonio Manoel de Mello, as quantias que lhes são devidas como gratificações que não recebêrão quando Directores da Fabrica de ferro de S. João de Ypanema.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 20 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PAGAMENTO - Gratificação - Diretor - Fábrica - Ferro - Autorização