Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 747, de 7 de Julho de 1854
EMENTA: Autorisa o Governo a mandar pagar ao Barão de Itapicurú-mirim, e ao Conselheiro Antonio Manoel de Mello, as quantias que lhes são devidas como gratificações que não recebêrão quando Directores da Fabrica de ferro de S. João de Ypanema.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 20 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PAGAMENTO - Gratificação - Diretor - Fábrica - Ferro - Autorização