Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.464, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.464, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879

Separa do termo de S. Francisco o de Joinville, na Provincia de Santa Catharina, e crêa nelle o logar de Juiz Municipal e de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' separado do termo de S. Francisco o de Joinville, na Provincia de Santa Catharina, e creado nelle o logar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 469 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)