Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.464, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.464, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879
Separa do termo de S. Francisco o de Joinville, na Provincia de Santa Catharina, e crêa nelle o logar de Juiz Municipal e de Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. E' separado do termo de S. Francisco o de Joinville, na Provincia de Santa Catharina, e creado nelle o logar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 469 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)