Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.454, DE 23 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.454, DE 23 DE AGOSTO DE 1879

Proroga por um anno o prazo concedido a Amaro Barreto de Albuquerque Maranhão para organizar companhia com o fim de estabelecer um engenho central, no valle do Capió, municipio de S. José de Mipibú, Provincia do Rio Grande do Norte.

Attendendo ao que Me requereu Amaro Barreto de Albuquerque Maranhão, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo concedido na clausula 6ª das que baixaram com o Decreto n. 7136 de 25 de Janeiro do corrente anno, para organizar uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar de canna no valle do Capió, municipio de S. José de Mipibú, na Provincia do Rio Grande do Norte.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 456 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)