Legislação Informatizada - Decreto nº 745, de 26 de Fevereiro de 1892 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 745, de 26 de Fevereiro de 1892

Amplia o art. 6º das instrucções a que se refere o decreto n. 431 de 2 de julho de 1891.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, ampliando as disposições do art. 6º das instrucções que baixaram com o decreto n. 431 de 2 de julho do anno proximo passado, resolve dar aos commandantes de guarnição e de corpos a faculdade de conceder mensalmente, até quatro dias de dispensa de serviço, sem perda de vencimentos, aos officiaes e praças sob seus commandos.

     O Ministro de Estado interino dos Negocios da Guerra expeça os despachos necessarios.

Capital Federal, 26 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 67 Vol. 1 pt II (Publicação Original)