Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.439, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.439, DE 16 DE AGOSTO DE 1879
Reorganiza a Guarda nacional das comarcas de Guaratinguetá e Lorena, da Provincia de S. Paulo.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Guaratinguetá e Lorena, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 22º e 23º, outro da reserva com seis companhias com a designação de 9º, e uma secção de batalhão do mesmo activo com a de 9ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 22º batalhão e a 9ª secção na freguezia de Santo Antonio de Guaratinguetá;
O 23º do serviço activo e o 9º da reserva nas de Nossa Senhora da Piedade de Lorena, Santo Antonio da Cachoeira, Piquete e Nossa Senhora da Conceição do Cruzeiro.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 444 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)