Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.438, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.438, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Pindamonhangaba e S. Luiz, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Pindamonhangaba e S. Luiz, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo com seis companhias e a designação de 8º e tres secções de batalhão com as designações de 6ª, 7ª e 8ª, estas da reserva e aquella do serviço activo.

    Art. 2º os referidos corpos serão organizados:

    O 19º batalhão na freguezia do Bom Sucesso de Pindamonhangaba;

    A 6ª secção de batalhão nas de S.Bento de Sapucahy e Santo Antonio do Pinhal;

    O 8º batalhão da reserva nas freguezias acima mencionadas;

    O 20º do serviço activo e a 7ª secção nas de S. Luiz do Parahytinga, Nossa Senhora da Conceição e Nossa Senhora da Lagoinha;

    O 21ª e a 8ª secção nas de Nossa Senhora da Conceição da Cunha e Nossa Senhora da Conceição de Campos Novos.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 444 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)