Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.436, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.436, DE 16 DE AGOSTO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de S. José dos Campos, da Provincia de S. Paulo.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de S. José dos campos, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Gaurdas Nacionaes, formado de dous batalhaões de infantaria do serviço activo com seis companhias cada um e as designações de 16º e 17º e uma secção de batalhão da reserva com a designação de 6ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 16º batalhão e a 6ª secção nas freguezias de S. José dos Campos, Nossa Senhora da Piedade da Buquira e Jambeiro;
O 17º na de Nossa Senhora da Ajuda de Caçapava.
A este batalhão dica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada na respectiva freguezia.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 442 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)