Legislação Informatizada - Decreto nº 743, de 16 de Dezembro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 743, de 16 de Dezembro de 1850

Reduz a porcentagem dos Admisnistradores das Capatazias das Alfandegas da Provincia de S. Pedro do Sul.

     Hei por bem que a porcentagem marcada na Tabella annexa ao Decreto Nº 653 de 24 de Novembro de 1849 para os Administradores das Capatazias das Alfandegas da Provincia de S. Pedro do Sul, fique reduzida na de Porto Alegre a hum por cento; e nas da Cidade do Rio Grande, e de S. José do Norte, a hum quarto por cento da respectiva renda. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 421 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)