Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.428, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.428, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Marca o ordenado do carcereiro da cadêa de Ponta de Pedras e supprime o do carcereiro da Cachoeira, na Provincia do Pará.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 240$ ao carcereiro da cadêa da villa de Ponta de Pedras, na Provincia do Pará, e derogado o Decreto n. 5572 de 21 de Março de 1874, na parte em que fixou igual ordenado ao carcereiro da cadêa da Cachoeira, na mesma provincia.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 437 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)