Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.426, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.426, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Concede privilegio a Henrique Rautenfeld para estabelecer casas de banhos denominados «turco-russos.»

Attendendo ao que Me requereu Henrique Rautenfeld, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos, para estabelecer nesta capital e na Provincia do Rio de Janeiro casas de banhos denominados «turco-russos», ficando esta concessão dependente de approvação da Assembléa Geral Legislativa.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Indepenpencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 437 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)