Legislação Informatizada - Decreto nº 741, de 1º de Julho de 1854 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 741, de 1º de Julho de 1854
Approva a pensão annual concedida a D. Rita de Cassia da Conceição, correspondente á metade do soldo que vencia seu filho o Alferes de Guardas Nacionaes Honorio da Fonseca Feijó.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual concedida por Decreto de dez de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e tres a D. Rita de Cassia da Conceição, correspondente á metade do soldo que vencia seu filho o Alferes de Guardas Nacionaes Honorio da Fonseca Feijó, morto em combate na Cidade do Rio Pardo.
Art. 2º A agraciada perceberá esta Pensão desde a data do referido Decreto.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)