Legislação Informatizada - Decreto nº 741, de 1º de Julho de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 741, de 1º de Julho de 1854

Approva a pensão annual concedida a D. Rita de Cassia da Conceição, correspondente á metade do soldo que vencia seu filho o Alferes de Guardas Nacionaes Honorio da Fonseca Feijó.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual concedida por Decreto de dez de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e tres a D. Rita de Cassia da Conceição, correspondente á metade do soldo que vencia seu filho o Alferes de Guardas Nacionaes Honorio da Fonseca Feijó, morto em combate na Cidade do Rio Pardo.

     Art. 2º A agraciada perceberá esta Pensão desde a data do referido Decreto.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)