Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.400, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.400, DE 31 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Maquiné e Rio dos Sinos, na Provincia do Rio Grande do Sul.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Maquiné e Rio dos Sinos, da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de cinco corpos de cavallaria com tres esquadrões cada um e as designações de 14º a 18º, um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 3º, e duas secções de batalhão do mesmo serviço com as designações de 9ª e 10ª
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 14º e 15º de cavallaria e o 3º batalhão da reserva na freguezia de Santo Antonio da Patrulha;
O 16º na de S. Domingos das Torres;
O 17º e a 9ª secção na de S. Francisco de Paula de cima da Serra;
O 18º e a 10º secção na de Nossa Senhora da Conceição do Arroio.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 411 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)